LEI N. 12.197 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1996
Denomina Hagib Chohfi, a travessa inominada, que inicia na Rua Felicio Ciaccio e tem seu término na Praça Doutor José Augusto César, Setor 069, Quadra 223, em Vila Santana, Bairro de Santana.
(Projeto de Lei n. 1154/95, do Vereador Almir Guimarães)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Nagib Chohfi, a travessa sem denominação, que inicia na Rua Felicio Ciaccio e tem seu término na Praça Doutor José Augusto César, Setor 069, Quadra 223, em Vila Santana, Bairro de Santana.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.