LEI N. 12.179 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1996
Denomina Antonio Mariz a viela sem denominação localizada no Setor 080 - entre Quadras 059, 063, 064, 086, 087, 089 - AR-LA.
(Projeto de Lei n. 901/95, do Vereador Mário Noda)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Antonio Mariz, a viela localizada no Setor 080, entre Quadras 059, 063, 064, 086, 087, 089, - sendo o seu ponto inicial na Rua Brigadeiro Gavião Peixoto (Codlog 07.841-7) ate a Rua Saldanha da Gama (Codlog 17.610-9) - Alto da Lapa - AR/LA.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.