LEI N. 12.177 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1996
Denomina Georges Rémi a Rua "G" (CODLOG 66.429-4) setor 187 - quadra 112 - AR/PR.
(Projeto de Lei n. 863/95, do Vereador Mário Noda)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Georges Rémi o logradouro público conhecido como Rua "G" (CODLOG 66.429-4) sendo o seu ponto inicial na Av. Dr. Sylvio de Campos (CODLOG 18.262-1) e término na Rua Joaquim Pedro de Oliveira (CODLOG 60.567-0) setor 187 - quadra 112 - Jardim do Russo - AR/PR.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.