LEI N. 12.163 - DE 20 DE AGOSTO DE 1996
Denomina Praça Miguel Pereira Lima, o espaço inominado localizado entre a Rua Gengibira, Rua Adélia Sebastiana de Lima e Rua Rafael da Silva e Souza, no bairro da Cidade Líder - Itaquera.
(Projeto de Lei n. 881/95, do Vereador Zenas Pires)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Miguel Pereira Lima, o espaço inominado entre as Ruas Gengibira, Adélia Sebastiana de Lima e Rafael da Silva e Souza.
Art. 2º - As despesas relativas à execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.