LEI N. 12.143 - DE 5 DE JULHO DE 1996
Denomina Viela Waldir Calmon o logradouro público inominado situado na Vila Matilde.
(Projeto de Lei n. 795/95, do Vereador Mário Noda)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Viela Waldir Calmon o logradouro público inominado conhecido como Viela "3", CODLOG 60.632-4, com início na Av. Engenheiro Soares de Camargo e término na Viela "4", em Vila Matilde.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.