LEI N. 12.118 - DE 28 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre Projeto de Relações de Gênero nas escolas públicas do Município de São Paulo.
(Projeto de Lei n. 713/95, da Vereadora Ana Maria Quadros)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas publicas do Município de São Paulo deverão desenvolver projetos que tenham como objetivo o estudo das relações de gênero para todos os alunos da escola.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.