LEI N. 12.116 - DE 28 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre a criação do Serviço de Recolhimento de Objetos Imprestáveis, em todas as Administrações Regionais deste Município, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 45/93, do Vereador José Viviani Ferraz)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Serviço de Recolhimento de Objetos Imprestáveis, que deverá funcionar em todas as Administrações Regionais deste Município.
Art. 2º Este novo setor deverá ficar subordinado à Supervisão de Serviços Públicos.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.