CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.044 de 17 de Abril de 1996

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, a Semana da Bicicleta, e dá outras providências.

LEI N. 12.044 - DE 17 DE ABRIL DE 1996

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, a Semana da Bicicleta, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 1.356/95, do Vereador Aurélio Nomura)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Semana da Bicicleta, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de julho.

Art. 2º O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo