LEI N. 12.028 - DE 2 DE ABRIL DE 1996
Denomina logradouro inominado situado no Bairro do Cambuci, no distrito do Ipiranga.
(Projeto de Lei n. 582/95, do Vereador Mohamad Said Mourad)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Travessa Chico Chabbouh, logradouro público inominado situado na altura do número 542 da Avenida Tereza Cristina - Cadlog 18847-6, no Bairro do Cambuci, no Distrito do Ipiranga.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.