Declara "Cidades Irmãs" Coimbra e São Paulo, e dá outras providências.
LEI N. 12.011 - DE 15 DE MARÇO DE 1996
Declara "Cidades Irmãs" Coimbra e São Paulo, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 1244/95, do Vereador Dalmo Pessoa)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam declaradas "Cidades Irmãs" a cidade de Coimbra (Portugal) e São Paulo (Brasil).
Parágrafo único - A declaração conjunta será firmada após o encaminhamento das comunicações necessárias.
Art. 2º - Representantes das duas cidades promoverão na esfera de suas atribuições, as medidas indispensáveis à concretização dos objetivos visados por esta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo