LEI N. 11.999 - DE 16 DE JANEIRO DE 1996
Institui o Dia do Tintureiro, a ser comemorado em 6 de agosto.
(Projeto de Lei n. 778/95, do Vereador Aurélio Nomura)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Tintureiro, a ser comemorado anualmente, no dia 6 de agosto.
Art. 2º O evento deverá constar do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.