| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 16/01/1996 |
| Data de publicação | 17/01/1996 |
| Ementa |
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º e altera o artigo 3º da Lei n. 10.873, de 20 de julho de 1990, acrescentando ao fornecimento de preservativos masculinos e distribuição de material informativo, a fixação de cartazes educativos, objetivando a prevenção da AIDS. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | PAULO MALUF |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 17/01/1996 , p. 2 |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
MOTEL MULTA PUBLICIDADE - CARTAZES, LETREIROS, ETC AIDS |