CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 11.988 de 16 de Janeiro de 1996)

Tipo LEI
Data de assinatura 16/01/1996
Data de publicação 17/01/1996
Ementa

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º e altera o artigo 3º da Lei n. 10.873, de 20 de julho de 1990, acrescentando ao fornecimento de preservativos masculinos e distribuição de material informativo, a fixação de cartazes educativos, objetivando a prevenção da AIDS.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 17/01/1996 , p. 2
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

MOTEL

MULTA

PUBLICIDADE - CARTAZES, LETREIROS, ETC

AIDS