CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.975 de 4 de Janeiro de 1996

DENOMINA PRACA DOMINGOS DITANO O ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO -QUADRAS 242,260 E 261 SITUADO NO SETOR 055, DISTRITO DA VILA FORMOSA.(PL 1218/95)

LEI N. 11.975 - DE 4 DE JANEIRO DE 1996

Denomina Praça Domingos Ditano o espaço livre sem denominação - Quadras 242, 260 e 261 situado no Setor 055, Distrito da Vila Formosa.

(Projeto de Lei n. 1218/95, do Vereador Alberto Hiar)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Praça Domingos Ditano, CADLOG 46.849-5, o espaço livre sem denominação (Quadras 242, 260 e 261), oficializado pela Lei n. 4.371, de 17 de abril de 1953, situado na confluência das Ruas Tanganica e Chamatu, localizado no Setor 055 - AR/AF do Distrito de Vila Formosa.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 1218/95