LEI N. 11.975 - DE 4 DE JANEIRO DE 1996
Denomina Praça Domingos Ditano o espaço livre sem denominação - Quadras 242, 260 e 261 situado no Setor 055, Distrito da Vila Formosa.
(Projeto de Lei n. 1218/95, do Vereador Alberto Hiar)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Praça Domingos Ditano, CADLOG 46.849-5, o espaço livre sem denominação (Quadras 242, 260 e 261), oficializado pela Lei n. 4.371, de 17 de abril de 1953, situado na confluência das Ruas Tanganica e Chamatu, localizado no Setor 055 - AR/AF do Distrito de Vila Formosa.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.