CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.938 de 29 de Novembro de 1995)

Tipo LEI
Data de assinatura 29/11/1995
Data de publicação 30/11/1995
Ementa

Proíbe a utilização de sistema de som nas lojas e nos veículos para anunciar a venda ou fazer propaganda de produtos na cidade de São Paulo.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo PAULO SALIM MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/11/1995 , p. 50
Referenda

DIRETORIA GERAL

PRESIDÊNCIA

Regulamentações
  1. Decreto nº 47.990/2006 - Regulamenta o ato.

 

Revogações
  1. Lei nº 16.402/2016 - Revoga o ato.

 

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

POLUIÇÃO SONORA

PROIBIÇÃO

COMÉRCIO

MULTA

POLUIÇÃO SONORA

PROIBIÇÃO

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PUBLICIDADE - ALTO FALANTES

PUBLICIDADE - MULTAS