CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.797 de 9 de Junho de 1995)

Tipo LEI
Data de assinatura 09/06/1995
Data de publicação 10/06/1995
Ementa

Veda a reutilizacao de oleos comestiveis nos bares, restaurantes e similares no municipio de sao paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/06/1995 , p. 1
Regulamentações
  1. Decreto nº 35.911/1996 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ

COMÉRCIO - MULTAS

HIGIENE E SAÚDE

MULTA

PROIBIÇÃO