CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.790 de 26 de Maio de 1995)

Tipo LEI
Data de assinatura 26/05/1995
Data de publicação 01/06/1995
Ementa

Concede insenção dos tributos para a implantação de empresas na Zona de Uso Z7-001.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 01/06/1995 , p. 45
Referenda

PRESIDÊNCIA

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

COMÉRCIO

INDÚSTRIA

TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO