CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 11.773 de 18 de Maio de 1995)

  1. Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 045.352-0/5-00 - A vista dos fundamentos do v. Acordao proferido nos autos, que julgou procedente a açao, por maioria de votos, declarando a inconstitucionalidade desta Lei, a Mesa da Camara autoriza a nao interposiçao de Recurso Especial e Extraordinario, tendo em vista sua indole estritamente extraordinaria. DOM 15/03/2002 p. 54 c. 2.
  2. Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 045.352.0/0 - O Tribunal de Justiça rejeitou a materia preliminar e julgou procedente a açao, decretando a inconstitucionalidade desta Lei. DOM 10/01/2003 p. 39 c. 4.
  3. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 045.352-0/5-00 - Por meio do Acórdão publicado em 01/08/2001, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por maioria, julgou procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão transitou em julgado em 13/05/2011. DOC 10/08/2011 p. 91 c. 1 e DOC 12/08/2011 p. 58 c. 1.