| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 22/02/1995 |
| Data de publicação | 23/02/1995 |
| Ementa |
Obriga os estabelecimentos bancarios integrantes do sistema de "caixas eletronicos" e aqueles que possuam seus proprios "caixas", a manterem diuturnamente nos respectivos locais, corpo de seguranca para protecao de seus usuarios, e da outras providencias. |
| Situação |
REVOGADO(A) |
| Chefe de Governo | PAULO MALUF |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 23/02/1995 , p. 1 |
| Revogações |
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| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
BANCO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EDIFÍCIO - SEGURANÇA MULTA CAIXA ELETRÔNICO |