CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.683 de 17 de Novembro de 1994

DISPOE SOBRE A PROIBICAO DE COMERCIALIZAR TODOS OS TIPOS DE CARNES, PEIXESE AVES ABATIDAS EM BARRACAS DE FEIRAS-LIVRES DO MUNICIPIO DE SAO PAULO QUENAO APRESENTAM AS CONDICOES MINIMAS DE HIGIENE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 236/94)

Alterações

D 34850/95-REGULAMENTA A LEI

Correlações

  • PL 236/94
  • PL 312/95-ALTERA "CAPUT" ART.1.DA LEI
  • D 36955/97-DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DE FEIRAS PERMANENTES E CONFINADAS
  • PL 192/01-ACRESCENTA ARTIGOS 6, 7 E 8 NA LEI