CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.609 de 13 de Julho de 1994

Dispõe sobre a instalação de placas informativas nas vias públicas do Município onde se realizam feiras livres.

LEI Nº 11.609, DE 13 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre a instalação de placas informativas nas vias públicas do Município onde se realizam feiras livres.

(Projeto de Lei nº 572/93, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de junho de 1994, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - As ruas nas quais são realizadas feiras livres deverão receber placas informativas constando o dia e horário de realização das mesmas.

Art. 1º As ruas nas quais são realizadas feiras livres, de acordo com as características de cada local, receberão placas informativas constando dia e horário de sua realização.(Redação dada pela Lei nº 13.813/04)

Art. 2º - As vias públicas próximas que confluírem para as feiras livres deverão possuir placas de orientação e sinalização, a uma distância mínima de uma quadra das extremidades das feiras, informando a existência das mesmas.

Art. 2º As vias públicas próximas às feiras livres e que para elas confluírem, sempre que necessário, de acordo com as características de cada local, possuirão placas de orientação e sinalização, informando sua existência.(Redação dada pela Lei nº 13.813/04)

Art. 3º - As placas informativas deverão ser instaladas em locais estratégicos, tais como semáforos, pontos de ônibus e outros que se julgarem necessários, possuindo dimensões e cores adequadas.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.

Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo