CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 11.548 de 21 de Junho de 1994)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 108.471.0/0 (9028509-802003.8.26.0000) - O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda proposta pelo Exmo. Procurador-Geral de Justiça, decretando a inconstitucionalidade dos itens especificados abaixo, referentes aos anexos I e II do art. 3º desta Lei, que alterou o art. 68 (e anexos) da Lei nº 9.167/1980, declarando-se inconstitucionais as seguintes expressões correspondentes à forma de provimento em comissão dos seguintes cargos do Tribunal de Contas do Município: (em relação ao anexo I): 4 cargos de programador (DAS - 11); 4 cargos de Assistente médico (DAS-10); 3 cargos de Encarregado de Setor (DAS-9); 1 cargo de Enfermeiro (DAS-9); 17 cargos de encarregado de Unidade (DAI-6);30 cargos de oficial de serviço de informática (DAI-6); 1 Cargo de Tesoureiro (DAI-6); 4 Cargos de oficial de comunicações (DAI-6) 2 Cargos de Almoxarife (DAI-6), 4 cargos de Taquígrafo (DAI-6); 1 Cargo de Auxiliar de Enfermagem (DAI-5); 3 cargos de encarregado de Setor (DAI-4); 2 cargos de Cozinheiro (DAI-4); 2 cargos de mecânico (DAI-4)10 cargos de motorista II (DAI-4); 10 cargos de motorista I (DAI-2); 9 Cargos de Encarregado de Setor (DAI-2); e, com relação ao Anexo II, 1 Cargo de Enfermeiro (DAS-9); 6 Cargos de Técnico em Educação infantil (DAI-6); 2 Cargos de Cozinheiro (DAI-4) e 1 Cargo de Nutricionista (QPA-13), determinando, pois, a suspensão de seus efeitos. Referido acórdão transitou em julgado em 13/06/2012. DOC 16/03/2013 p. 78 c. 3.
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0036111-57.1998.8.26.0000 (antigo nº 47.294-0/4) - Através de Acórdão, transitado em julgado, prolatado pelo Tribunal de Justiça, publicado em 02/07/1999, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça decretou a inconstitucionalidade do art. 3º desta Lei, que deu nova redação ao art. 70 da Lei Municipal nº 9.167/1980. DOC 01/03/2016 p. 109 c. 4.