Tipo | LEI |
Data de assinatura | 13/04/1994 |
Data de publicação | 21/04/1994 |
Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de seguro de responsabilidade civil (danos materiais) dos proprietários de veículos usados no transporte coletivo de passageiros no município de São Paulo. |
Situação |
DECLARADO INCONSTITUCIONAL |
Chefe de Governo | PAULO MALUF |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 21/04/1994 , p. 37 |
Referenda |
PRESIDÊNCIA |
Origem |
LEGISLATIVO |
Adin |
|
Palavras-chave |
MULTA SEGURO ÔNIBUS TRANSPORTE COLETIVO INCONSTITUCIONALIDADE |