CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 11.502 de 13 de Abril de 1994)

Tipo LEI
Data de assinatura 13/04/1994
Data de publicação 21/04/1994
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de seguro de responsabilidade civil (danos materiais) dos proprietários de veículos usados no transporte coletivo de passageiros no município de São Paulo.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 21/04/1994 , p. 37
Referenda

PRESIDÊNCIA

Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 25.436.0/2 - O Tribunal de Justiça julgou procedente a demanda, para o fim de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. DOM 26/09/1997 p. 44 c. 1.

Palavras-chave

MULTA

SEGURO

ÔNIBUS

TRANSPORTE COLETIVO

INCONSTITUCIONALIDADE