| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 13/04/1994 |
| Data de publicação | 21/04/1994 |
| Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de seguro de responsabilidade civil (danos materiais) dos proprietários de veículos usados no transporte coletivo de passageiros no município de São Paulo. |
| Situação |
DECLARADO INCONSTITUCIONAL |
| Chefe de Governo | PAULO MALUF |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 21/04/1994 , p. 37 |
| Referenda |
PRESIDÊNCIA |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Adin |
|
| Palavras-chave |
MULTA SEGURO ÔNIBUS TRANSPORTE COLETIVO INCONSTITUCIONALIDADE |