Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 118.664.0/5-00 - O Tribunal de Justiça concedeu liminar, com efeitos ex nunc, suspendendo a vigência e a eficácia do art. 116 desta Lei. DOC 11/03/2005 p. 54 c. 4.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 118.664.0/5 - O Tribunal de Justiça julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade do art. 116 desta Lei. DOC 13/12/2006 p. 76 c. 2.