CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.398 de 17 de Agosto de 1993

Dispõe sobre a readequeação dos recursos do orçamento-programa para o exercício de 1993 nos termos da autorização contida no art. 22 da Lei 11.337/1992 e dá outras providências.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo