Tipo | LEI |
Data de assinatura | 14/04/1993 |
Data de publicação | 15/04/1993 |
Ementa |
Dispoe sobre a obrigatoriedade de instalacao de tablados de madeira na parte anterior dos balcoes em bares, lanchonetes, restaurantes e similares, cujo piso nao seja soalhado. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | PAULO MALUF |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 15/04/1993 , p. 1 |
Revogações |
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Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
BAR, RESTAURANTE, CAFÉ |