Tipo | LEI |
Data de assinatura | 30/12/1992 |
Data de publicação | 31/12/1992 |
Ementa |
Concede isenção e desconto do imposto territorial urbano incidente sobre imóveis situados em área de proteção aos mananciais, e dá outras providências. |
Situação |
ALTERADO REVOGADO(A) PARCIALMENTE |
Chefe de Governo | LUIZA ERUNDINA DE SOUSA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 31/12/1992 , p. 4 |
Referenda |
SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) |
Revogações |
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Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
DESCONTO ISENÇÃO ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - ZEPAM ÁGUA IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES MEIO AMBIENTE |
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Alterações |
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