CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.338 de 30 de Dezembro de 1992)

Tipo LEI
Data de assinatura 30/12/1992
Data de publicação 31/12/1992
Ementa

Concede isenção e desconto do imposto territorial urbano incidente sobre imóveis situados em área de proteção aos mananciais, e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 31/12/1992 , p. 4
Referenda

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Revogações
  1. Lei nº 16.402/2016 - Revoga os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 1º.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

DESCONTO

ISENÇÃO

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - ZEPAM

ÁGUA

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

MEIO AMBIENTE

Temas Relacionados

Preservação Ambiental

Alterações

  1. Lei nº 14.125/2005 - Altera o artigo 1º;
  2. Lei nº 14.256/2006 - Altera o artigo 1º;