Tipo | LEI |
Data de assinatura | 18/12/1992 |
Data de publicação | 22/12/1992 |
Ementa |
IMPOE A OBRIGATORIEDADE DE MANTER-SE ILUMINADOS E COM VIGILANTE(S), OS ESTACIONAMENTOS ABERTOS DOS SUPERMERCADOS, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE SAO PAULO, POR PERIODO MINIMO DE 2 (DUAS) HORAS, APOS O FECHAMENTO DESSES ESTABELECIMENTOS. |
Situação |
ALTERADO |
Fonte | 22/12/1992 , p. 80 |
Regulamentações |
D 33292/93-REGULAMENTA A LEI |
Palavras-chave |
CENTRO DE COMPRAS MULTA SUPERMERCADO, HIPERMERCADO |
Alterações |
D 33292/93-REGULAMENTA A LEI |