CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.311 de 18 de Dezembro de 1992)

Tipo LEI
Data de assinatura 18/12/1992
Data de publicação 22/12/1992
Ementa

IMPOE A OBRIGATORIEDADE DE MANTER-SE ILUMINADOS E COM VIGILANTE(S), OS ESTACIONAMENTOS ABERTOS DOS SUPERMERCADOS, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE SAO PAULO, POR PERIODO MINIMO DE 2 (DUAS) HORAS, APOS O FECHAMENTO DESSES ESTABELECIMENTOS.

Situação

ALTERADO

Fonte 22/12/1992 , p. 80
Regulamentações

D 33292/93-REGULAMENTA A LEI

Palavras-chave

CENTRO DE COMPRAS

MULTA

SUPERMERCADO, HIPERMERCADO

Alterações

D 33292/93-REGULAMENTA A LEI