CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 11.308 de 17 de Dezembro de 1992

AUTORIZA O EXECUTIVO A ISENTAR DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO OS IMOVEIS DE PROPRIEDADE E ONDE RESIDAM APOSENTADOS DE BAIXA RENDA, QUE RECEBAM ATE TRES SALARIOS MINIMOS MENSAIS.

Alterações

D 32984/93-REGULAMENTA A LEI

L 11614/94-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 61/94-ALTERA ART.1 DA LEI
  • PL 713/93-REVOGA A LEI
  • PL 64/93(CAMARA)-ALTERA ART.1 DA LEI
  • P 152/93(SF)-PROCEDIMENTOS APOSENTADOS P/REQUERER JTO.AO RI ISENCAO IPTU CONFORME LEI
  • PL 45/91
  • PL 35/93(CAMARA)-PUBLICIDADE/FORMA DESPACHOS AUTORADMINISTRATIVAS Q/EFETIVAREM ISENCAO IPTU-APOSENTA