Açao Direta de Inconstitucionalidade: Recurso Extraordinario nº 199281 - Acordao do Egregio Supremo Tribunal Federal, por votaçao majoritaria, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinario, para julgar procedente a açao direta de inconstitucionalidade a juizada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de Sao Paulo, declarando em consequencia, com eficacia erga omnes, a inconstitucionalidade do art. 1º desta Lei. DOM 20/11/1998 p. 176 c. 3.