| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 31/10/1991 |
| Data de publicação | 05/11/1991 |
| Ementa |
Altera o valor das multas pela prática de infrações às normas reguladoras do comércio ambulante dá outras providências. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | ARNALDO DE ABREU MADEIRA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 05/11/1991 , p. 160 |
| Referenda |
DIRETORIA GERAL PRESIDÊNCIA |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
AMBULANTE APREENSÃO E LEILÃO DE MERCADORIAS DEFICIENTE FÍSICO MULTA |
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