CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.111 de 31 de Outubro de 1991)

Tipo LEI
Data de assinatura 31/10/1991
Data de publicação 05/11/1991
Ementa

Altera o valor das multas pela prática de infrações às normas reguladoras do comércio ambulante dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo ARNALDO DE ABREU MADEIRA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/11/1991 , p. 160
Referenda

DIRETORIA GERAL

PRESIDÊNCIA

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

AMBULANTE

APREENSÃO E LEILÃO DE MERCADORIAS

DEFICIENTE FÍSICO

MULTA

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