CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.100 de 25 de Outubro de 1991

DA NOVA REDACAO AO ART.64, ACRESCENTA O INCISO I E RENUMERA OS DEMAIS INCISOS DO ART. 65, ACRESCENTA OS PARAGRAFOS 1,2 E 3 DO ART. 65, ALTERA A REDACAO DO ART. 66, INCLUINDO O PARAGRAFO 3 DO ART.64 COMO PARAGRAFO 2, TODOS DISPOSITIVOS DA LEI 10544/88, MODIFICADA PELA LEI 10913/90.

Correlações

  • PB 92505/96(PGM)-REVOGA A LEI
  • PB 91604/96(PGM)-REVOGA A LEI
  • P 10/93(SVMA)-COMISSAO ESPECIAL CONF.ART.65 DA LEI 10544/88 ALTERADA PELA LEI
  • P 30/93(HSPM) - ALTERA LIMITES DE LICITACOES DE ACORDO COM DISPOSITIVOS ART. 1 DA LEI
  • P 2259/93(SMS)-DELEGA DIRETORES AR'S SAUDE,DISTRITOS SAUDE E HOSPITAIS ESPECIALIZADOS,COMPETENCIA..
  • D 33362/93-AUTOR.CONTRATACAO EXCEPCIONALMENTE CF.INC.I DO ART.65 DA L 10544/88 ALTERADA P/LEI
  • PL 326/90