CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.091 de 26 de Setembro de 1991)

Tipo LEI
Data de assinatura 26/09/1991
Data de publicação 27/09/1991
Ementa

Dispõe sobre restrições a participação em licitações as pessoas fisicas e jurídicas, que tenham sido condenadas por agressões ao meio ambiente, ou infrações a legislação sobre segurança e saúde no trabalho, e da outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo ARNALDO DE ABREU MADEIRA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 27/09/1991 , p. 30
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

LICITAÇÃO

CONVÊNIO

LICITAÇÃO - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

MEIO AMBIENTE

SEGURANÇA DO TRABALHO