CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.071 de 5 de Setembro de 1991)

Tipo LEI
Data de assinatura 05/09/1991
Data de publicação 07/09/1991
Ementa

Isençao de IPTU a ex-combatentes.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo ARNALDO DE ABREU MADEIRA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/09/1991 , p. 34
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

SERVIDORES - EX-COMBATENTES

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU