Tipo | LEI |
Data de assinatura | 05/09/1991 |
Data de publicação | 07/09/1991 |
Ementa |
Isençao de IPTU a ex-combatentes. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | ARNALDO DE ABREU MADEIRA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 07/09/1991 , p. 34 |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES SERVIDORES - EX-COMBATENTES IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU |