CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.035 de 11 de Julho de 1991)

Tipo LEI
Data de assinatura 11/07/1991
Data de publicação 12/07/1991
Ementa

Institui a gratificação de difícil acesso, prevista no artigo 95 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/07/1991 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA (1979 - 2001)

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Revogações
  1. Lei nº 17.722/2021 - Revoga a Lei.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CARGO

CARGO - COMISSÃO

SERVIDORES - FUNÇÃO GRATIFICADA

GRATIFICAÇÃO

SERVIDOR PÚBLICO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - DIFÍCIL ACESSO

SERVIDORES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - INCORPORAÇÃO

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO