CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 10.921 de 30 de Dezembro de 1990)

Tipo LEI
Data de assinatura 30/12/1990
Data de publicação 31/12/1990
Data de republicação 18/01/1991
Ementa

Altera a legislação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, da taxa de limpeza pública e da taxa de conservação de vias e logradouros públicos e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/01/1991 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993)

Palavras-chave

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

LOGRADOURO PÚBLICO - TAXA DE CONSERVAÇÃO

LIMPEZA PÚBLICA - TAXA

INCONSTITUCIONALIDADE

Notas Complementares

Obs: Anexo II-planta genérica de valores-foi publicada em suplemento de 31/12/90.