Tipo | LEI |
Data de assinatura | 30/12/1990 |
Data de publicação | 31/12/1990 |
Data de republicação | 18/01/1991 |
Ementa |
Altera a legislação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, da taxa de limpeza pública e da taxa de conservação de vias e logradouros públicos e dá outras providências. |
Situação |
ALTERADO DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL |
Chefe de Governo | LUIZA ERUNDINA DE SOUSA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 18/01/1991 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993) |
Palavras-chave |
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU LOGRADOURO PÚBLICO - TAXA DE CONSERVAÇÃO LIMPEZA PÚBLICA - TAXA INCONSTITUCIONALIDADE |
Notas Complementares | Obs: Anexo II-planta genérica de valores-foi publicada em suplemento de 31/12/90. |