CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 10.793 de 21 de Dezembro de 1989)

  1. ADIN nº 0016432-17.2011.8.26.0000 - Através de decisão notificada à CMSP em 08/02/2010, o Desembargador Relator do E. Tribunal de Justiça, atendendo ao pedido formulado pelo Prefeito, concedeu medida liminar para "suspender a eficácia da Lei 10.792/1989, até julgamento definitivo da ação". Todavia, não obstante o dispositivo da decisão mencione a Lei nº 10.792/1989, conforme análise da Procuradoria desta Casa, queria referir-se à esta Lei, que constitui de fato o objeto da ação e do pedido do Autor. Assim, na verdade, deve-se considerar que estão suspensos os efeitos desta Lei, que acrescenta parágrafo 3º ao art. 3º da Lei nº 10.793/1989. DOC 17/02/2011 p. 71 c. 2.
  2. ADIN nº 2139944-27.2016.8.26.0000 - O Tribunal de Justiça julgou o pedido parcialmente procedente, declarando inconstitucionais os incisos IV e VI do art. 2º da Lei 10.793/1989.