CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.759 de 5 de Outubro de 1989

Altera zona de uso de área situada no 39º subdistrito de Vila Madalena.

LEI Nº 10.759, DE 5 DE OUTUBRO DE 1989.

Altera zona de uso de área situada no 39º subdistrito de Vila Madalena.

(Projeto de Lei nº 154/89 do Vereador Arnaldo Madeira)

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de setembro de 1989, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transformada em Zona de Uso Z8-200, a área situada no 39º Subdistrito de Vila Madalena, Setor Fiscal 81 da Quadra 328, da Planta Genérica de Valores do Município, delimitada pelos seguintes logradouros: Rua Costa Lobo; Rua Felinto de Almeida; Rua Iperó; Rua Irmão Gonçalo; Rua Nova Veneza.

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior passa a se incluir dentre os "imóveis de caráter histórico ou de excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico, destinados à preservação", assim definidos pela alínea "d" do art. 1º da Lei nº 8328/75, ficando sujeita às restrições estabelecidas naquele diploma legal, no que tange ao uso e ocupação do solo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 5 DE OUTUBRO DE 1989, 436º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 13885/2004 - ARTIGO 270-PERMANECERAO EM VIGOR DISPOSICOES DA LEI