Cria cargos de médico veterinário no quadro geral do pessoal, e dá outras providências.
LEI Nº 10.479, DE 22 DE ABRIL DE 1988.
Cria cargos de médico veterinário no quadro geral do pessoal, e dá outras providências.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de abril de 1988, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados 70 cargos na carreira de Médico Veterinário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Pessoal.
Art. 2º Em decorrência da criação dos cargos previstos no artigo anterior, a carreira de Médico Veterinário, constante do Anexo III da Lei nº 9170, de 4 de dezembro de 1980, passa a ter a estrutura indicada no Quadro Anexo, que faz parte desta lei.
Art. 3º Os cargos provisórios previstos no Quadro Anexo, referido no artigo anterior, serão extintos, à medida em que se vagarem, em decorrência do acesso de seus titulares a cargos de Médico Veterinário II.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de Abril de 1988, 435º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
JOÃO MELLÃO NETO, Secretário Municipal da Administração
FERNANDO MAURO PIRES ROCHA FILHO, Secretário de Higiene e Saúde
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de Abril de 1988.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo