Tipo | LEI |
Data de assinatura | 04/03/1988 |
Data de publicação | 05/03/1988 |
Ementa |
Dispõe sobre a permanência da gratificação a que se refere o inciso i do artigo 100 da lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | JÂNIO DA SILVA QUADROS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 05/03/1988 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA (1979 - 2001) SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO - SEMPLA (2005 - ?) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) |
Revogações |
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Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
SERVIDOR PÚBLICO SERVIDORES - PREVIDÊNCIA - PENSÕES E PENSIONISTAS SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - INCORPORAÇÃO SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - REPRESENTAÇÃO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO SERVIDORES - INATIVOS SERVIDORES - ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS |