CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.414 de 4 de Dezembro de 1987

Aprova plano de melhoramentos ao longo do córrego Zavuvus, no 29º subdistrito Santo Amaro, e dá outras providências.

LEI Nº 10.414, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987.

Aprova plano de melhoramentos ao longo do córrego Zavuvus, no 29º subdistrito Santo Amaro, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com as plantas anexas nºs 26.465/1-Z-1281 a 26.465/8-Z-1281, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como partes integrantes desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos, no 29º subdistrito Santo Amaro:

I - Fixação de alinhamento da Avenida Engenheiro Alberto de Zagottis, do lado sul, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora do Sabará e a Rua Marcelino Zonta, numa extensão aproximada de 390,00 metros;

II - Fixação de alinhamento da Avenida Eng. Alberto de Zagottis, do lado norte, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora do Sabará e a Viela 1, numa extensão aproximada de 90,00 metros;

III - Fixação de alinhamento da Avenida Sarg. Lourival Alves de Souza, do lado norte, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora do Sabará e a Rua Franklin Lewis Gemmel, numa extensão aproximada de 200,00 metros;

IV - Traçado de faixa sanitária destinada à abertura de viela sanitária ou à constituição de área gravada de servidão "non aedificandi", desde a Avenida Sarg. Lourival Alves de Souza até a Rua Eng. Allyrio Hugueney de Mattos, com largura de 10,00 metros e extensão aproximada de 420,00 metros;

V - Abertura de via de ligação entre as Ruas Eng. Allyrio Hugueney de Mattos e Estado de São Paulo, com largura de 15,00 metros e extensão aproximada de 2.718,00 metros;

VI - Formação de área ajardinada na quadra compreendida entre a Rua Sebastopol, Avenida Yervant Kissajikian e a rua a ser aberta, referida no item V deste artigo;

VII - Formação de área ajardinada na quadra compreendida entre as Ruas Estanislau Moniusko, João Zanco e a rua a ser aberta, referida no item V deste artigo.

Parágrafo único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas referidas neste artigo.

Art. 2º - Se a faixa de terreno a que se refere o item IV do artigo anterior for utilizada para a abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas relativas às construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter para ela qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º - Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado, serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 4 DE DEZEMBRO DE 1987, 434º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo