CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.376 de 22 de Outubro de 1987

Cria os cargos e funçoes gratificadas que especifica, destinadas aos quadros das Administraçoes Regionais de Parelheiros e Capao Redondo, e da outras providencias.

LEI Nº 10.376, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987.

Projeto de Lei Nº 187/1987 - executivo

Cria os cargos e funçoes gratificadas que especifica, destinadas aos quadros das Administraçoes Regionais de Parelheiros e Capao Redondo, e da outras providencias.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, nas Administrações Regionais de Parelheiros e Capão Redondo, os cargos e funções gratificadas relacionados nas Tabelas integrantes desta lei, nas quais se discriminam as respectivas de nominações, quantidades, referências e formas de provimento.

Art. 2º Os cargos e funções criados por esta lei terão suas atribuições definidas através de decreto.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 22 DE OUTUBRO DE 1987, 434º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos.

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças.

JOÃO MELLÃO NETO, Secretário Municipal da Administração.

VICTOR DAVID, Secretário Geral das Subprefeituras.

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de Outubro de 1987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo