CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 10.366 de 2 de Outubro de 1987

Altera a denominação e forma de provimento do cargo que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 10.366, DE 2 DE OUTUBRO DE 1987.

Altera a denominação e forma de provimento do cargo que especifica, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de setembro de 1987, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Diretor de Divisão Técnica 1 (um) cargo de Bibliotecário Diretor de Divisão Técnica, lotado na Divisão do Arquivo Histórico do Departamento do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura.

Parágrafo Único - Em consequência da alteração, efetivada neste artigo, fica reduzido para 5 (cinco) o número de cargos de Bibliotecário Diretor de Divisão Técnica, constante do Anexo II da Lei nº 9170, de 4 de dezembro de 1980.

Art. 2º O cargo de Diretor de Divisão Técnica, a que se refere o artigo 1º, é de livre provimento em comissão dentre Arquivistas, Bibliotecários, Historiógrafos ou outros profissionais de nível superior, com comprovada experiência ou especialização na área.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 2 DE OUTUBRO DE 1987, 434º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos.

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças.

JOÃO MELLO NETO, Secretário Municipal da Administração.

RENATO FERRARI, Secretário Municipal de Cultura.

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 1987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo