CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 10.152 de 7 de Outubro de 1986

Altera a tabela constante do anexo III, a que se refere o artigo 3º da Lei nº 9.170, de 4 de dezembro de 1980, e da outras providencias.

LEI Nº 10.152, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986.

Altera a tabela constante do anexo III, a que se refere o artigo 3º da Lei nº 9.170, de 4 de dezembro de 1980, e da outras providencias.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de setembro de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela constante do Anexo III, a que se refere o artigo 3º da Lei nº 9170, de 4 de dezembro de 1980, fica alterada na forma prevista no Anexo Único desta lei.

Art. 2º A integração de cargos nas classes superiores da carreira de Médico de Saúde Escolar, de que trata esta lei, será feita por antiguidade dos respectivos titulares na carreira, respeitados os limites estabelecidos para cada classe na "Situação Nova" da Tabela referida no artigo anterior.

§ 1º Ao tempo obtido nos termos deste artigo será acrescido o tempo de serviço por eles prestado na Prefeitura do Município de São Paulo, na qualidade de nomeados ou admitidos para cargo ou função da mesma natureza da carreira.

§ 2º A integração prevista neste artigo será feita através de decreto, com vigência a partir da data da publicação desta lei.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de Outubro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

GERALDINO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Administração

FERNANDO PROENÇA DE GOUVÊA, Secretário de Higiene e Saúde

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de Outubro de 1986.

SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo