CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.063 de 12 de Maio de 1986

Autoriza o Executivo Municipal a alterar a denominação da Rua Piacabuçu, no bairro Parque São Lucas.

LEI Nº 10.063, DE 12 DE MAIO DE 1986.

Autoriza o Executivo Municipal a alterar a denominação da Rua Piacabuçu, no bairro Parque São Lucas.

ARTUR ALVES PINTO, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de abril de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a denominação da Rua Piacabuçu, no bairro do Parque São Lucas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de Maio de 1986, 433º da Fundação de São Paulo.

ARTUR ALVES PINTO, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de maio de 1986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo