CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 100 de 26 de Abril de 1894

Prohibe o transito de gado pela Avenida Paulista.

Lei nº 100, de 26 de abril de 1894.

Prohibe o transito de gado pela Avenida Paulista.

o dr. Pedro Vicente de Azevedo, Presidente da Camara Municipal de S. Paulo.

Faço saber que a Camara, em sessão de 24 do corrente mez, decretou e eu promulgo, na forma do regimento, a seginte lei:

Art. I - Fica prohibido o transito de gado pela Avenida Paulista. Os infractores incorrerão na multa de cincoenta mil réis. (50$000).

Art. II - São revogadas as diposições em contrario.

Cumpra-se. E o Intendente Municipal de S. Paulo, 26 de abril de 1894.

Dr. Pedro Vicente de Azevedo.

Registrada e archivado o original na mesma data supra declarada.

O Secretario da Camara,

Antonio Vieira Braga

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo