Prohibe o transito de gado pela Avenida Paulista.
Lei nº 100, de 26 de abril de 1894.
Prohibe o transito de gado pela Avenida Paulista.
o dr. Pedro Vicente de Azevedo, Presidente da Camara Municipal de S. Paulo.
Faço saber que a Camara, em sessão de 24 do corrente mez, decretou e eu promulgo, na forma do regimento, a seginte lei:
Art. I - Fica prohibido o transito de gado pela Avenida Paulista. Os infractores incorrerão na multa de cincoenta mil réis. (50$000).
Art. II - São revogadas as diposições em contrario.
Cumpra-se. E o Intendente Municipal de S. Paulo, 26 de abril de 1894.
Dr. Pedro Vicente de Azevedo.
Registrada e archivado o original na mesma data supra declarada.
O Secretario da Camara,
Antonio Vieira Braga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo